O seguro também oferece diversos benefícios ao inquilino, como desconto em transportadora para realizar a mudança e mão de obra gratuita para pequenos reparos hidráulicos, além de instalação de varal, de persiana, de prateleira e de ventilador de teto, entre outros itens.
Quem já precisou de um fiador sabe que para alguém assumir a responsabilidade de um contrato pode ser uma situação desagradável.
O seguro-fiança substitui o fiador na contratação de aluguéis de imóveis. Para contratar este serviço entre em contato com http://www.aconsultiva.com.br que fará junto a seguradora uma análise de risco além de verificar toda situação cadastral e avalia se a renda dele é suficiente para pagar os encargos.
A cobertura básica e obrigatória inclui a inadimplência do aluguel e dos encargos, como pagamento de condomínio e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ocasionalmente, as seguradoras podem ressarcir multas contratuais e danos ao imóvel provocados pelo inquilino.
Se o inquilino se tornar inadimplente, o proprietário tem um prazo de 40 dias para comunicar a seguradora, que pode ser via corretora . Esta, por sua vez, passa a depositar as parcelas, referentes ao valor do aluguel, na data do vencimento até o final do contrato. É possível também fazer um acordo e regularizar os pagamentos. Há chances de negociação, nos explicou Marta e Roberto Yassuda contato@aconsultiva.com.br corretora especializada em seguro-fiança, certificada susep, em São Paulo. Caso isso não ocorra, a seguradora entra com uma ação de despejo.
O valor máximo, que o inquilino irá pagar é o de um valor do aluguel contratado. Atualmente, esse seguro está mais acessível e mais fácil de ser negociado. Tudo certo o cadastro sai em 24 horas. O que costuma dificultar a aprovação é a comprovação da renda. Mas quem não tiver holerites ou comprovantes do Imposto de Renda, pode apresentar extratos bancários.
Uma ação de despejo demora em média 9 meses para ser concluída e nesse período, o proprietário não recebe o aluguel. Se o seguro-fiança for a garantia, ele começa a receber desde o momento em que ocorrer a falta de pagamento até o final do período de locação. Para o inquilino, o seguro-fiança tem a vantagem de dispensar a exaustiva procura por um fiador e o depósito de três aluguéis no início da contratação.
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